Pode ser concedida a minorante do tráfico privilegiado independente da quantidade de drogas
Автор: Marcelo Campelo Diário de um Criminalista
Загружено: 2024-06-11
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Live: a aplicação do tráfico privilegiado, a causa de diminuição de pena aplicada na terceira fase, prevista no Art. 33§4 da Lei 11343/2006, deve ser aplicada independentemente da quantidade de drogas. Se o juiz utiliza a quantidade de drogas e o local para majorar a pena base, é obrigado a aplicar a minorante, pois do contrário seria imputar duplamente uma condenação. No julgado analisado, uma pena de 9 anos reduziu par 3 anos. Outro julgado que analiso é a possibilidade de tratamento de uma grávida em um presídio determinada oelo Ministro cristiano Zanin
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