🚨JÚRI | MARTELADA NA CABEÇA E CÁRCERE PRIVADO DA PRÓPRIA COMPANHEIRA
Автор: O TRIBUNAL DAS LÁGRIMAS
Загружено: 2025-11-29
Просмотров: 282
📄 JULGAMENTO – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO
📌 Processo: 0702472-91.2024.8.07.0010
📍 Vara: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria – TJDFT
👤 Réu: Alexandre de França Gomes
👥 Vítima: Daniela Matias da Silva
🧾 Resumo do caso
Alexandre de França Gomes foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil e meio cruel) e cárcere privado contra sua namorada, Daniela.
Em plenário, o MP pediu condenação conforme a pronúncia; a defesa alegou ausência de materialidade, desclassificação (sem intenção de matar ou desistência voluntária), privilégio da violenta emoção e exclusão das qualificadoras, além de absolvição pelo cárcere privado.
O Conselho de Sentença decidiu que:
Houve materialidade e autoria;
O crime foi tentativa de homicídio;
O réu deve ser condenado;
Reconheceu o privilégio da violenta emoção (após injusta provocação da vítima);
Reconheceu as qualificadoras de meio cruel e feminicídio;
Afastou materialidade e autoria do crime de cárcere privado (absolvido nesse ponto).
🔍 Dosimetria da pena
Crime: art. 121, §1º (privilégio – violenta emoção), §2º, III (meio cruel) e VI, e §2º-A, II (feminicídio – redação anterior à Lei 14.994/2024), c/c art. 14, II, CP.
Antecedentes: duas condenações anteriores (roubo e porte de arma).
Uma usada como maus antecedentes; outra como reincidência.
Conduta social: negativa – cometeu o crime enquanto estava em prisão domiciliar em regime aberto, descumprindo condições da execução.
Pena-base: 16 anos de reclusão.
2ª fase: agravantes de reincidência e meio cruel (usada como agravante, feminicídio qualifica) → pena intermediária de 20 anos de reclusão.
3ª fase:
Redução de 1/6 pela violenta emoção (injusta provocação da vítima – tapas no rosto);
Redução de 1/2 pela tentativa (iter criminis percorrido até o meio: múltiplos golpes na cabeça e rosto, sem risco de vida).
➡️ Pena definitiva: 8 anos e 4 meses de reclusão
➡️ Regime inicial: fechado (art. 33, §2º, “a”, CP)
🏛️ Outras determinações
Não há substituição por penas restritivas de direitos (art. 44 CP).
Não cabe sursis (art. 77 CP).
Mantida a prisão preventiva; réu não pode apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e na orientação do STF sobre execução imediata das condenações do Júri (julgamento de 12/09/2024).
Recomenda-se recolhimento em estabelecimento compatível com o regime fechado.
Determinadas comunicações ao INI e, após trânsito em julgado, à Justiça Eleitoral (suspensão de direitos políticos) e expedição/carta de sentença.
Custas pelo réu.
🏷️ Tags: #TribunalDoJúri, #tentativadefeminicídio, #violentaemoção, #meiocruel, #feminicídio, #TJDFT, #SantaMariaDF, #dosimetriadapena, #prisãopreventiva, #direitopenal
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео mp4
-
Информация по загрузке: