👨👩👧👦 NINGUÉM SOBREVIVEU: FAMÍLIA INTEIRA FOI MORTA E AGORA OS ASSASSINOS ESTÃO NO BANCO DOS RÉUS
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2025-08-06
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🎤 Sumário de Julgamento
00:00:00 – 👤 Interrogatório dos réus
00:09:30 – 👥 Depoimento das testemunhas
📄 Resumo da Decisão Interlocutória
📌 Processo: 0700144-92.2023.8.07.0021
📍 Vara: Tribunal do Júri de Planaltina – TJDFT
👤 Juiz: Taciano Vogado Rodrigues Junior
🗓️ Classe: Inquérito Policial (279)
👮 Autoridade Policial: 6ª DP – Polícia Civil do DF
👥 Indiciados:
Carlomam dos Santos Nogueira
Carlos Henrique Alves da Silva
Gideon Batista de Menezes
Horácio Carlos Fernandes Barbosa
Fabrício Silva Canhedo
🧾 Resumo dos Fatos
O inquérito apura uma chacina brutal com 10 vítimas, ocorrida em janeiro de 2023, com indícios de sequestro, cárcere privado, estrangulamento, esfaqueamento e incineração dos corpos.
As vítimas foram:
👩🦱 Elizamar Silva, 39 anos – cabeleireira
👨🦰 Thiago Gabriel Belchior, 30 anos – marido de Elizamar
🧒 Rafael da Silva, 6 anos – filho de Elizamar e Thiago
👧 Rafaela da Silva, 6 anos – filha de Elizamar e Thiago
👦 Gabriel da Silva, 7 anos – filho de Elizamar e Thiago
👴 Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54 anos – sogro de Elizamar
👩 Cláudia Regina Marques de Oliveira, 54 anos – ex-mulher de Marcos
👩 Renata Juliene Belchior, 52 anos – sogra de Elizamar
👱♀️ Gabriela Belchior, 25 anos – cunhada de Elizamar
👩 Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos – filha de Cláudia e Marcos
As vítimas foram, em tese, atraídas ou levadas a um cativeiro, onde teriam sido mantidas reféns. Três mulheres e três crianças foram mortas por estrangulamento, possivelmente com corda ou cinto de segurança, e depois os corpos foram incendiados. As demais vítimas foram assassinadas a golpes de faca.
⚖️ Andamento Processual
O Ministério Público denunciou os cinco acusados.
O juiz recebeu a denúncia, por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP.
A ação penal foi instaurada.
🔒 Prisão Preventiva Decretada
O juiz decretou a prisão preventiva de Carlomam dos Santos Nogueira e Carlos Henrique Alves da Silva, substituindo a prisão temporária. A medida visa garantir a ordem pública, diante da extrema gravidade e brutalidade dos crimes, da periculosidade dos réus, e da ineficácia de medidas cautelares diversas.
📌 Providências Determinadas
Ação penal tramitará como processo público no PJe.
Réus devem ser citados para resposta em 10 dias.
Autorizada citação por hora certa, se necessário.
Nomeação da Defensoria Pública, caso não haja defesa.
Mandados de prisão expedidos.
Secretaria deve adotar as providências de praxe.
📍 Conclusão do Juiz
A prisão preventiva é justificada para resguardar a paz social e assegurar a credibilidade da Justiça, tendo em vista a crueldade incomensurável, a premeditação e a frieza dos executores, que teriam mantido as vítimas reféns antes de executar cada uma delas com as próprias mãos.
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NOTÍCIA:https://g1.globo.com/df/distrito-fede...
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