TEMA 1300 DO STF: A VOLTA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE 100%
Автор: Hilário Bocchi Junior
Загружено: 2025-12-04
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Tema 1300 do STF: a volta da Aposentadoria por Invalidez de 100%
A votação do Tema 1300 no Supremo Tribunal Federal, suspensa no dia 3 de dezembro de 2025, pode ser o divisor de águas para milhões de brasileiros aposentados por incapacidade permanente.
A discussão gira em torno de uma regra criada pela Reforma da Previdência, que reduziu drasticamente o valor desses benefícios de 100% da média salarial para valores a partir de 60%.
Neste artigo, você vai entender o placar, o que está em jogo, por que a regra atual é injusta e como a decisão pode mudar a vida de quem depende do INSS.
O Que Está Acontecendo Agora no STF
O julgamento foi iniciado e, até o momento, o placar está assim:
• 5 votos a favor dos segurados: Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia
• 4 votos contra: Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques
Faltam apenas dois votos: Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ou seja: a decisão está muito próxima e pode representar uma vitória histórica para os segurados do INSS.
O Que Está em Jogo: A Regra Que Reduziu a Aposentadoria por Invalidez
A regra criada pela Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou profundamente a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Veja como ficou a regra:
• Valor inicial de 60% da média salarial
• Acréscimo de 2% por ano acima de:
o 20 anos de contribuição para homens
o 15 anos de contribuição para mulheres
Na prática, só quem tem mais de 35 a 40 anos de contribuição consegue voltar ao percentual de 100%.
Isso é inviável para a maioria dos trabalhadores brasileiros — especialmente quem sofreu doença grave inesperada, acidente doméstico ou incapacidade precoce.
A exceção injusta: empregados acidentados continuam com 100%
A própria Reforma manteve o coeficiente de 100% para casos de incapacidade decorrentes de:
• Acidente de trabalho
• Doença do trabalho
• Doença ocupacional
Mas excluiu:
• Contribuintes individuais
• Contribuintes facultativos
• Empregados incapacitados por doença comum
• Acidentados fora do ambiente de trabalho
Essa distinção é o centro da discussão no STF.
Por Que a Regra É Considerada Inconstitucional
1. Fere a igualdade entre segurados
Pessoas com a mesma doença e o mesmo grau de incapacidade recebem benefícios diferentes apenas porque uma era empregada e a outra era autônoma, uma sofreu acidente no trabalho e a outra sofreu um acidente em casa.
Isso viola os princípios constitucionais de isonomia, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso social.
2. Cria duas classes dentro do mesmo regime
Imagine esta situação:
Exemplo 1: Motociclista Autônomo
• Entregador por aplicativo
• Sofre acidente grave durante a entrega
• 20 anos de contribuição
• Contribuinte individual
• Se aposenta com 60%
Exemplo 2: Motociclista Empregado
• Trabalha para um restaurante
• Sofre o mesmo acidente
• Mesma incapacidade
• Empregado com direito a benefício acidentário
• Se aposenta com 100%
A incapacidade é a mesma. A consequência na vida é a mesma. Mas o valor da aposentadoria muda completamente.
Isso não faz sentido para o trabalhador — e é por isso que o STF está reconhecendo a inconstitucionalidade.
3. O próprio STF já decidiu casos semelhantes
Nas ADIs 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional exigir carência para contribuintes individuais e segurados especiais obterem salário-maternidade, já que essa exigência não valia para empregados.
A lógica foi clara: não se pode tratar segurados de forma diferente só porque não possuem vínculo empregatício. Essa mesma lógica se aplica ao Tema 1300.
O Que a Decisão do STF Pode Determinar
Se o placar de 5 a 4 for mantido (bastando um voto entre Fux ou Gilmar), o Supremo deve:
Restabelecer a aposentadoria por invalidez integral (100%). Todos os casos de incapacidade permanente — acidentários ou não — voltarão a ter cálculo de 100% da média.
Ordenar a revisão de todos os benefícios afetados. O INSS deverá revisar todos os benefícios concedidos com a regra de 60% no prazo de 12 meses, corrigindo automaticamente o valor.
Pagar os atrasados em até 6 meses. Após revisar, o INSS terá até 6 meses adicionais para fazer o pagamento das diferenças, em parcela única.
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