Adicional de transferência no Direito do Trabalho
Автор: CEAJUR
Загружено: 2024-11-18
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O adicional é um plus salarial que remunera uma condição mais gravosa.
Não confundir transferência lícita com hipótese de adicional de transferência. Neste sentido a Orientação Jurisprudêncial 113 da SbDI-1 do C. TST
113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
O adicional de transferência remunera a condição mais gravosa de estar o empregado trabalhando em local diverso daquele para o qual fora contratado de forma provisória, ou seja, está longe da família, amigos e do seus “habitat”. É tratado no art. 469 da CLT.
Quando a transferência é definitiva o adicional não é devido posto que se presume que o empregado criará novo ambiente de convívio na localidade para a qual fora transferido.
É definitiva quando empregado transfere seu domicílio para o novo local. É provisória quando o empregado transferir sua moradia sem transferir o domicílio, vale dizer, de forma precária, residindo em hotéis (ou similares), alojamento, imóveis locados pelo empregador etc.
O adicional é de no mínimo 25% do salário do empregado enquanto perdurar essa situação.
Não se confunde o adicional com o pagamento das despesas resultantes da transferência, que são tratadas no art. 470 da CLT.
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