🚨JÚRI | "ISSO ACONTECEU E FOMOS EMBORA POR MEDO DE MORRER, DOUTOR"
Автор: O TRIBUNAL DAS LÁGRIMAS
Загружено: 2025-11-08
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📄 PRONÚNCIA – CASO BEATRIZ CARVALHO DE LIMA
📌 Processo: 0719382-59.2020.8.07.0003
📍 Juízo: Tribunal do Júri de Ceilândia – TJDFT
👤 Réus: Beatriz Carvalho de Lima (“Bia”)
⚖️ Juiz: Evandro Moreira da Silva
🧾 Resumo do Caso
Em 26/09/2017, no Setor P, QNP 11 de Ceilândia, Walisson Rodrigues da Silva foi assassinado a tiros em uma praça após ser atraído por um perfil falso no Facebook, criado com o nome “Lorena Ketlen”.
Segundo o Ministério Público, Beatriz criou o perfil e atraiu a vítima para o local, onde Vitor, acompanhado do adolescente Wanderson Neves de Souza, executou os disparos.
O crime teria sido motivado por vingança em meio a uma guerra entre gangues rivais (QNO 17 x QNO 18), após a morte de “Pedrinho”, marido de Beatriz e líder da QNO 17.
Durante as investigações, as armas e o veículo Hyundai/Azera utilizados no crime foram encontrados na casa de Beatriz, junto com pertences dela e da filha, além de roupas adaptadas para furtos.
Conversas no celular do adolescente e depoimentos de policiais confirmaram o vínculo do perfil falso ao número de Beatriz e a participação direta de Vitor e Wanderson nos disparos.
Beatriz negou envolvimento e alegou que o número de telefone estava no seu nome porque o marido não podia registrar linhas, por estar foragido.
Wanderson confessou ter matado Walisson, mas tentou isentar os demais.
🔍 Decisão
O juiz pronunciou os réus para julgamento pelo Tribunal do Júri, entendendo haver provas de materialidade e indícios suficientes de autoria.
A tese de impronúncia e absolvição sumária foi rejeitada para ambos.
Beatriz e Vitor foram pronunciados por:
Homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do CP) — motivo torpe, meio cruel e dissimulação.
Corrupção de menor (art. 244-B, §2º, do ECA).
A qualificadora de perigo comum foi afastada, por falta de provas de risco a terceiros.
Ambos responderão em liberdade, pois o MP não pediu prisão preventiva.
🏛️ Conclusão
Os réus irão a julgamento popular no Tribunal do Júri de Ceilândia/DF pela execução de Walisson Rodrigues da Silva, crime supostamente cometido em retaliação a rivalidade entre facções locais, com uso de perfil falso e participação de menor.
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