O que é aposentadoria hibrida?
Автор: Explicando o Direito
Загружено: 2024-07-22
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O que é aposentadoria hibrida? @explicandoodireito
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.
Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil (da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural).
2. Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?
Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.
Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você conseguiu os reunir.
Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.
Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:
Para os homens
• 65 anos;
• 180 meses de carência.
Para as mulheres
• 60 anos;
• 180 meses de carência.
Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.
Perceba que os requisitos desta modalidade são iguais aos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma.
Por isso digo que a Aposentadoria Mista é similar à Aposentadoria por Idade, mas a diferença é que são aceitos os períodos trabalhados na zona rural nela.
Agora, se você não completou os requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário cumprir:
Para os homens
• 65 anos;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres
• 62 anos;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Perceba que aqui ocorreram 2 mudanças:
• necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência;
• +2 anos de idade para as mulheres.
A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição.
Ou seja, o tempo de contribuição e a carência são contados mês a mês.
Por exemplo: você trabalhou 1 mês e 18 dias em uma empresa. Antes da Reforma, você teria exatos 1 mês e 18 dias de tempo de contribuição.
Agora com a Reforma, você teria 2 meses de tempo de contribuição.
Na prática, principalmente agora, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida.
Também houve o acréscimo de 2 anos de idade para as mulheres.
Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida
Agora, se você se filiou ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida.
Os requisitos são os seguintes:
Para os homens
• 65 anos;
• 20 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres
• 62 anos;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Veja que a única alteração foi o aumento do tempo de contribuição mínimo para os homens.
O benefício pode ser solicitado somente por quem estava exercendo atividade urbana por último?
Essa é uma questão bastante comum para a Aposentadoria Híbrida, principalmente porque a maioria dos segurados que se beneficiam com este benefício são os trabalhadores rurais que migram para a zona urbana.
Para responder isso, o STJ já se pronunciou e entende que não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício.
Além disso, não existe um mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter direito ao benefício.
Por exemplo, eu posso ter trabalhado 19 anos e 11 meses na zona urbana e 1 mês na zona rural e, do mesmo jeito, terei direito ao benefício.
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