LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - CONSTITUCIONAL. ART.5º, INCISO XV.
Автор: ENTENDENDO CONSTITUCIONAL
Загружено: 2022-10-16
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A liberdade de locomoção está prevista no artigo 5º, inciso XV da Constituição brasileira de 1988. Esse direito é entendido como a liberdade de ir, vir e permanecer, podemos ser restringido em diversas situações previstas na lei infraconstitucional e no próprio texto da Constituição.
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