🔔JUIZ PAULO AFONSO: "E AÍ, DEU RUIM?!"
Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2026-01-11
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📄 RESUMO DA SENTENÇA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LAD)
📌 Processo: 0747491-84.2023.8.07.0001
📍 Órgão: 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT
👤 Réus: ARTHUR MORAIS E SILVA; KAIO RENAN DIAS DOS SANTOS
👮 Fato/Flagrante: 19/11/2023 – Ceilândia/DF (QNP 9, Conj. S) – APF 537/2023 (19ª DP)
⚖️ Imputação: Tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06) – com discussão sobre ciência/participação do motorista
🧾 Resumo do caso (o que aconteceu):
Policiais do BPChoque abordaram um Citroën/C3 após notarem nervosismo do passageiro. Dentro do carro, em frente ao banco do passageiro, localizaram 3 “tijolos” de maconha, totalizando 2.950g. Arthur assumiu a droga e depois confessou em juízo que faria a entrega (“repasse”), visando lucro. Kaio (motorista) negou saber da droga, mas os policiais relataram que ele admitiu ciência e que receberia R$ 200,00 para “fazer o corre”. A sentença considerou inverossímil o desconhecimento do motorista, dado o volume/odor e contradições das versões defensivas.
🔍 Resultado do julgamento:
✅ Condenação de ARTHUR por tráfico (art. 33, caput).
✅ Condenação de KAIO por tráfico (art. 33, caput) com tráfico privilegiado (art. 33, §4º).
🔍 Dosimetria – ARTHUR (pena final):
Pena-base: 10 anos (culpabilidade e circunstâncias valoradas negativamente; concurso de pessoas; quantidade da droga)
Agravantes/atenuantes: multirreincidência (várias condenações anteriores) x confissão (atenuante), prevalecendo a agravante com redução do peso pela confissão
Pena definitiva: 11 anos e 8 meses de reclusão + 1.167 dias-multa
Regime inicial: FECHADO
Direito de recorrer em liberdade: NEGADO (mantida prisão)
🔍 Dosimetria – KAIO (pena final):
Pena-base: 7 anos e 6 meses + 750 dias-multa (culpabilidade/circunstâncias negativas: concurso e quantidade)
Tráfico privilegiado (§4º): aplicado com redução de 1/6 (fração mínima, por concurso de pessoas e grande quantidade)
Pena definitiva: 6 anos e 3 meses de reclusão + 625 dias-multa
Regime inicial: FECHADO
Direito de recorrer em liberdade: CONCEDIDO
Medidas cautelares da custódia: REVOGADAS após a sentença
🏛️ Outras determinações (bens e providências):
Drogas: determinada incineração.
Veículo Citroën/C3: restituição à Alessandra (representando terceiro/proprietário), por presunção de boa-fé e ausência de prova de ciência do uso ilícito.
Celulares: destruição por serem considerados antieconômicos (com ressalva de eventual destinação social se houver interesse do MP/autoridade).
Após trânsito em julgado: comunicações e cartas de sentença/rotinas (inclusive TRE/INI).
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