Créditos superpreferenciais: não é possível fracionar para pagar por RPV. Tema 1.156 STF (jun/2025)
Автор: Fernando Ximenes
Загружено: 2025-06-16
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Neste vídeo explico a recente decisão do STF no julgamento do RE 1.326.178/SC (Tema 1.156 da Repercussão Geral), que trata do pagamento de créditos de natureza superpreferencial — como aqueles devidos a idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave — pela Fazenda Pública.
Você vai entender de forma clara:
✅ O que são créditos superpreferenciais
✅ A diferença entre precatório e RPV (requisição de pequeno valor)
✅ Qual era a controvérsia sobre o fracionamento dos pagamentos
✅ E por que o STF decidiu que esses créditos devem ser pagos por precatório, salvo se o valor total estiver dentro do limite legal para RPV.
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