📢JUIZ PAULO AFONSO PERDE A PACIÊNCIA GERAL E DETONA ADVOGADO E MANDA EX-PM TRAFICANTE PARA A CADEIA
Автор: O TRIBUNAL DO JÚRI
Загружено: 2025-08-09
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📄 RESUMO DA SENTENÇA
📌 Processo: 0708175-64.2023.8.07.0001
📍 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT
👤 Réus: Tiago Muniz de Almeida e Edivaldo Mendes da Silva
⚖️ Acusação: Tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/06)
📅 Data da sentença: não informada no texto
🧾 Resumo do caso:
Em 26/02/2023, após denúncia anônima, a PM abordou a Distribuidora Encontro Drink Bar (Samambaia/DF), de propriedade de Tiago e Edivaldo. No freezer do local, encontraram maconha e cocaína fracionadas. Em uma quitinete sobre a distribuidora, ligada a Edivaldo, localizaram 280g de cocaína, balança e apetrechos para tráfico.
Os policiais relataram que Edivaldo confessou que as drogas eram para venda e que dividia o negócio com Tiago. Tiago alegou ser apenas usuário, mas admitiu que a maconha no freezer era sua e seria compartilhada com amigas. A defesa tentou sustentar a tese de uso próprio ou desclassificação para art. 28 da Lei de Drogas, mas o juízo entendeu haver prova robusta de tráfico, com habitualidade e estrutura montada para a mercancia ilícita.
A causa de diminuição do §4º do art. 33 foi negada, pois ambos se dedicavam à atividade criminosa.
🔍 DOSIMETRIA DA PENA
➡️ Tiago Muniz de Almeida
Culpabilidade: negativa (ex-PM, maior consciência da ilicitude)
Conduta social: negativa (uso do comércio para tráfico)
Circunstâncias e consequências: negativas (quantidade, natureza da droga e concurso de agentes)
Pena-base: 10 anos de reclusão + 1000 dias-multa (1/30 do salário-mínimo)
Regime inicial: fechado
Direito de recorrer em liberdade: concedido (medidas cautelares cessadas)
➡️ Edivaldo Mendes da Silva
Culpabilidade: negativa (tráfico “delivery” e no comércio)
Conduta social: negativa (uso do comércio para tráfico)
Circunstâncias e consequências: negativas (quantidade, natureza da droga e concurso de agentes)
Pena-base: 10 anos de reclusão + 1000 dias-multa (1/30 do salário-mínimo)
Regime inicial: fechado
Direito de recorrer em liberdade: negado (mantida prisão preventiva)
🏛️ Outras determinações:
Incineração de toda droga apreendida e destruição de recipientes e apetrechos.
Perdimento de R$ 577,00 + R$ 49,00, celular e demais bens ligados ao tráfico, em favor da União.
Comunicação ao TRE-DF para suspensão dos direitos políticos.
🏷️ Tags: #TráficoDeDrogas, #Maconha, #Cocaína, #Condenação, #TJDFT, #RegimeFechado, #Distribuidora, #DeliveryDeDrogas, #ConcursoDeAgentes, #PerdimentoDeBens.
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